Requisitos para Registro de Matrícula de Jornais, Revistas e Periódicos


 
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS
LEIS 6.015/73 E 5.250 (LEI DE IMPRENSA)
 
  • REQUERIMENTO DIRIGIDO AO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, SOLICITANDO O REGISTRO DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO, CONTENDO OS SEGUINTES DADOS:  ( 02 vias originais )
  • NOME DO (A) REQUERENTE / PROPRIETÁRIO (A), QUALIFICAÇÃO COMPLETA E PROVA DE NACIONALIDADE;
  • NOME DO JORNALISTA  OU DIRETOR/REDATOR RESPONSÁVEL, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, NÚMERO DO MTB E PROVA DE NACIONALIDADE;
  • NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SÓCIOS DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO;
  • TÍTULO/NOME DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO;
  • PERIODICIDADE;
  • TIRAGEM;
  • ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DE REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO;
  • NOME E ENDEREÇO COMPLETO DA SEDE DA OFICINA/GRAFICA IMPRESSORA RESPONSÁVEL PELA IMPRESSÃO DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO, INFORMANDO SE É PRÓPRIA OU DE TERCEIROS E INDICANDO OS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS.
  • OBS. NO FINAL DO REQUERIMENTO, CONSTAR DATA E ASSINATURA DO (S) REQUERENTE/PROPRIETÁRIO(A), COM FIRMA RECONHECIDA DE TODOS.
 
  • ANEXAR AO REQUERIMENTO
  • CÉDULA DE IDENTIDADE RG, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO, DO JORNALISTA OU DIRETOR/REDATOR RESPONSÁVEL; (xerox autenticada)
  • RG, CPF E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOS SÓCIOS REQUERENTE/PROPRIETÁRIO(A) DO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO; (xerox autenticada)
  • DECLARAÇÃO FIRMADA PELO JORNALISTA OU DIRETOR/REDATOR  RESPONSÁVEL, NA QUAL O MESMO ASSUME TAL RESPONSABILIDADE; (original com firma reconhecida)
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  • CERTIDÃO DE MATRÍCULA DA OFICINA/GRÁFICA IMPRESSORA, EXPEDIDA NA FORMA DE BREVE RELATO PELO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL EM QUE A MESMA SE ACHA REGISTRADA;
  • DECLARAÇÃO DA OFICINA/GRÁFICA IMPRESSORA, RESPONSABILIZANDO-SE PELO JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO QUE VAI IMPRIMIR, CONTENDO NOME, CNPJ, ENDEREÇO, QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E CARTÓRIO ONDE ESTÁ MATRICULADA; (original com firma reconhecida)
 
  • SENDO O JORNAL, REVISTA OU PERIÓDICO DE PROPRIEDADE DE PESSOA JURÍDICA, JUNTAR CERTIDÃO DE BREVE RELATO DA EMPRESA PROPRIETÁRIA, EXPEDIDA PELO CARTÓRIO OU JUNTA COMERCIAL ONDE FOI REGISTRADA, CONTENDO PRINCIPALMENTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA ATUAL DIRETORIA.
 
OBS. A DOCUMENTAÇÃO ACIMA, SERÁ ANALISADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO, PODENDO SER SOLICITADOS NOVOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NOS TERMO DA LEI.